Das Devoluções:
A Noopcar, por ser uma empresa transparente e por honrar e cumprir o Código de Defesa do Consumidor, (CDC), informa quais são as condições para a Devolução dos Produtos comprados através de nossa loja virtual, (www.noopcar.com.br/loja).
Somente será aceito como devolução, em 03 (três) situações distintas:
01. O cliente poderá devolver o produto em até 07 (sete) dias a contar do recebimento do mesmo. Sem qualquer motivo, porém a mercadoria deverá ser remetida a nós, com todos os seus componentes e em perfeito estado, sem qualquer alteração em suas características. Na mesma condição em que lhe foi entregue. Neste caso será cobrado o Frete de ida e volta da mercadoria.
(Art. 49 do CDC)
02. O cliente poderá devolver o produto se em 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto em garantia, não for sanado o problema que por ventura possa apresentar algum defeito. Neste caso não haverá cobrança do frete de ida e volta.
(Art. 18 do CDC)
03. Quando o prazo de entrega for superior a 15 (quinze) dias úteis. O prazo tem início, a partir da confirmação do pagamento.
(Art. 35 do CDC)
Fora essas hipóteses, não aceitamos qualquer pedido de devolução.
Para saber como proceder, os termos e as condições, entrem em contato através do seguinte e-mail:
garantia@noopcar.com.br
Abaixo segue, cópia da integra dos trechos relativos às relações de consumo, conforme:
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
SEÇÃO I
Disposições Gerais
ART. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos.
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
ART. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
ART. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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